21/11/2022 | Edição n. 36

DIREITO CONCORRENCIAL

Nova Lei fomenta as Ações de Reparação por Perdas e Danos decorrentes de conduta anticoncorrencial

Em 17.11.2022, foi publicada a Lei nº 14.470/2022, que regula o sistema brasileiro de persecução privada em matéria concorrencial. Sobre o tema, além de inovações processuais, dois pontos centrais recebem destaque: (i) prescrição; e (ii) double damages.

Em primeiro, para o ajuizamento da ação indenizatória por perdas e danos decorrentes de conduta anticoncorrencial, o prazo prescricional será de 5 anos contados da publicação do julgamento definitivo do caso pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), concluindo antiga discussão referente à matéria. Em segundo, os prejudicados por conduta de cartel deverão ser ressarcidos em dobro pelos prejuízos sofridos. Sem embargo, tal penalidade em dobro não se aplica aos Signatários de Acordos de Leniência ou aos Compromissários de Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”), cuja responsabilidade seguirá limitada ao prejuízo causado.

Com isso, objetiva-se fomentar ações de reparação por perdas e danos decorrentes de condutas anticompetitivas e, concomitantemente, preservar os incentivos e a segurança para a colaboração com o CADE por meio de acordos.

 

Seminário da FIESP/CIESP trata da evolução da defesa da concorrência no Brasil

Denise Junqueira, em 21.11.2022, participará como moderadora do Painel “Perspectiva histórica e desafios atuais sobre o controle de condutas unilaterais pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)”, parte do Seminário “60 Anos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e 10 Anos da Lei 12.529/2011”, organizado pela FIESP/CIESP. O evento contará com a participação de integrantes do CADE, incluindo o Presidente Alexandre Cordeiro e o Superintendente-Geral Alexandre Barreto, além de advogados e membros da academia.

O evento pode ser assistido na íntegra por meio deste link

 

CADE celebra acordo no mercado de academias de ginástica

Na 202ª SOJ, o Tribunal do CADE homologou o requerimento de TCC proposto pela Gympass no âmbito de inquérito administrativo que investiga supostas infrações concorrenciais no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil. Em particular, as investigações buscavam avaliar se a Gympass estaria abusando de sua posição dominante no mercado pela imposição de cláusulas de exclusividade às academias integrantes da plataforma.

O TCC foi firmado com a previsão de compromissos comportamentais. Dentre eles, a negociação de cláusulas de exclusividade fica limitada à comprovação de eficiências econômicas e, no máximo, a 20% de sua base de academias. Além disso, a empresa fica impedida de adotar as chamadas “cláusulas de favorecimento”, que impedem que as academias parceiras contratem com plataformas digitais semelhantes após o encerramento da parceria.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Prorrogado o direito antidumping aplicado à resina de polipropileno dos EUA

A GECEX, por meio da Resolução nº 410, de 20 de outubro de 2022, prorrogou o direito antidumping aplicado às importações de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, à taxa ad valorem de 10,6%, com imediata suspensão após a sua prorrogação. Assim como ocorreu com o PVC-S, o direito antidumping foi suspenso em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução das importações objeto do direito antidumping. Caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, a cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada.

 

EUA revoga medida compensatória aplicada sobre aços laminados a quente do Brasil

Em outubro, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (“USITC”) revogou a medida compensatória aplicada sobre o aço laminado a quente importado do Brasil, em vigor desde 2017. Após a realização de um procedimento de revisão, a USITC determinou a extinção das medidas, ao concluir que as importações brasileiras do produto provavelmente não levariam à continuação ou recorrência do dano material da indústria doméstica americana. Paralelamente, a USITC chegou à conclusão oposta ao avaliar as medidas aplicadas às importações do mesmo produto originárias do Japão, Países Baixos, Rússia, Coreia do Sul, Turquia e Reino Unido, que foram prorrogadas por mais 5 anos.

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br