12/11/2019 | Edição n. 02/19

 

Destaques


CADE Define Procedimento para Publicização de Documentos e Informações Restritos

O CADE tem demonstrado interesse significativo em fomentar o ajuizamento de Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais. Nesse contexto, a Portaria nº 869, publicada em 04 de novembro, estabelece os procedimentos para acesso a documentos e informações tidos como restritos, no âmbito de processos administrativos, e que poderiam embasar pedidos de indenização.

Tal norma disciplina a Resolução nº 21/2018, grande marco da articulação entre persecução pública e privada às infrações contra a ordem econômica, a qual estabeleceu como regra geral o acesso às informações de investigações antitruste.

Em suma, a portaria estabelece que cabe ao Conselheiro Relator, quando do julgamento do caso, submeter ao Tribunal proposta de publicização de documentos. Define ainda que a decisão do Tribunal não será condicionada a fatores como duração da conduta ou gravidade da infração e estará sujeita a eventual embargos de declaração de interessados, caso queiram se manifestar sobre a manutenção da confidencialidade das informações. Vale ressaltar, ainda, que os documentos só serão divulgados após o trânsito em julgado da decisão no processo.

Ademais, a portaria prevê procedimentos excepcionais para requerimento e acesso a documentos restritos antes do julgamento do caso, bem como às informações de processos julgados antes da Resolução nº 21/2018.

Com isso, o CADE passa a ter um papel de protagonismo nas decisões de concessão de acesso a documentos confidenciais. De fato, tal poder de decisão é incomum para a maioria das autoridades antitruste ao redor do mundo, em que a decisão sobre estes pedidos é realizada, via de regra, pelo judiciário.

Por fim, a portaria determina que o CADE divulgará em seu site a lista dos processos julgados com documentos e informações disponibilizadas, demonstrando o compromisso da autarquia com a publicidade e com o reforço da dissuasão de infrações à ordem econômica.

Confira o documento na íntegra: link.

Finalizada a Composição do Tribunal

Luis Henrique Bertolino Braido teve sua nomeação publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de novembro de 2019 e tomou posse neste mesmo dia. Ele assumiu o Gabinete 02, anteriormente ocupado por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, e se tornou sucessor de seus processos.

O economista ocupou a última vaga faltante para finalizar a composição do Plenário do CADE, já que tomaram posse em outubro Sérgio Ravagnani, Lenisa Prado e Luiz Hoffmann, juntando-se a Bandeira Maia, Paula Azevedo e Alexandre Barreto. Contando com o recém nomeado, há, então, um total de sete Conselheiros – o que não ocorre desde que Cristiane Alkmin abriu mão do seu mandato em dezembro de 2018.

 

Casos Relevantes


Ato de Concentração Claro-Nextel será analisado pelo Tribunal

Após recurso interposto pela terceira interessada TIM S.A, a operação de aquisição de 100% do capital social da Nextel Holdings pela América Móvil, empresa controladora da Claro S.A., será submetida à análise do Tribunal do CADE.

Após a aprovação sem restrições da operação pela Superintendência-Geral do CADE em setembro de 2019, a terceira interessada interpôs recurso ao Tribunal solicitando que a aprovação da operação fosse condicionada à imposição de remédios. Em síntese, a TIM defende que a operação resultará em uma concentração excessiva de mercado por parte da Claro no que diz respeito ao acúmulo de espectros de radiofrequência e, nesse sentido, solicitou que fosse determinada à Claro a obrigação de compartilhar parte das faixas de radiofrequência pertencentes à Nextel com os demais players do mercado.

O recurso foi conhecido pelo Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani – que tomou posse em 07 de outubro de 2019. Em seu despacho, o Conselheiro considerou que alguns dos efeitos da operação no mercado mereciam uma análise aprofundada – o que justificaria o início de uma nova instrução processual.  Nesse sentido, Ravagnani determinou que Claro e Nextel se manifestassem sobre o recurso da TIM e solicitou a procuradoria do CADE que enviasse ofício à Anatel, com intuito de esclarecer alguns pontos sobre as condições atuais de distribuição de espectros.

CADE Julga Cartel de Licitações de TI no DF

Dentre os casos julgados na 148ª Sessão Ordinária do CADE no dia 30 de outubro de 2019, ressaltamos o Processo Administrativo nº 08012.004280/2012-40, que resultou na condenação de quatro empresas e seis indivíduos por formação de cartel em licitações públicas para contratação de serviços terceirizados de tecnologia de informação.

Em seu voto seguido de forma unânime pelos demais membros do Tribunal, o Conselheiro Relator Maurício Bandeira Maia concluiu que houve clara atuação para fixação de preços, divisão de clientes e de mercados, além de ajustes para fraudar processos licitatórios em 11 certames realizados por órgãos e empresas públicas sediados no Distrito Federal entre 2005 e 2008.

Nesse sentido, as empresas CDT Comunicação de Dados, Conecta Tecnologia em Sistemas Computação, Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática e Rhox Comunicação de Dados, juntamente com seis indivíduos ligados a tais companhias, foram condenadas a pagar multas que somam R$ 2,2 milhões.

Notícias


DEE Lança Estudo Analisando os Efeitos da Fusão Sadia-Perdigão

O Departamento de Estudos Econômicos do CADE-DEE publicou no dia 30 de outubro um trabalho intitulado “Avaliação ex-post de ato de concentração: o caso Sadia-Perdigão”. Nele, buscou-se verificar a efetividade da decisão e dos remédios aplicados pelo Tribunal do CADE na operação que resultou na criação da BRF Brasil Foods.

A publicação foi a primeira realizada pela autarquia objetivando esse tipo de análise posterior, com o acompanhamento do mercado após o fim da atuação do CADE no caso. A ideia é que tal avaliação reúna informações que orientem e aprimorem decisões futuras, o que demonstra uma preocupação do órgão em acompanhar as consequências práticas de suas decisões, tanto para os mercados afetados, em questão de geração de eficiências e manutenção da competitividade, quanto para os consumidores.

Em suma, o estudo concluiu que houve redução nos valores de três produtos após a fusão ter sido autorizada pelo CADE. Ademais, concluiu que, apesar da entrada de uma nova concorrente (Seara), a queda de preços provavelmente se deu, também, em consequência dos remédios acordados – dentre os quais se destaca como exemplo a proibição de utilização da marca Perdigão para pizzas e lasanhas durante cinco anos.

O estudo pode ser acessado pelo link.

Estatísticas


Neste ano, os atos de concentração econômica submetidos ao CADE sob rito sumário e sob rito ordinário estão sendo analisados em média em 16 dias e 32 dias, respectivamente, conforme informado pelo Superintendente Geral do CADE, Alexandre Cordeiro, em conferência do Ibrac em 08 de novembro de 2019.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br