18/02/2020 | Edição n. 01/20

 

Destaques


Anuário de 2019

No dia 05 de fevereiro, o CADE publicou o “Anuário CADE 2019”, documento que apresenta um balanço da atuação da autarquia no último ano. Segundo o Presidente do Conselho, Alexandre Barreto, o ano de 2019 trouxe mudanças institucionais e estruturais importantíssimas, que estão refletidas no documento. A publicação divide-se em três eixos: (i) Defesa da Concorrência; (ii) Cooperação Institucional; e (iii) Fortalecimento do CADE.

O primeiro eixo, intitulado “Defesa da Concorrência”, foca na atuação judicante do órgão e conta com diversas estatísticas sobre a análise de Atos de Concentração e sobre a repressão de condutas, demonstrando um aumento no número de casos julgados em relação ao ano de 2018. Ainda, este eixo ressalta marcos relevantes de 2019, inclusive (i) acordos negociados com a Petrobras em sede de TCC – por meio dos quais a estatal se comprometeu a vender ativos no mercado de gás natural e oito refinarias de petróleo; e (ii) o julgamento do cartel do metrô – no qual as empresas e pessoas físicas envolvidas foram condenadas ao pagamento de multas que somam R$ 535,1 milhões.

O segundo eixo, “Cooperação Institucional”, mostra o relacionamento e a atuação conjunta do CADE com outros órgãos, tanto nacionais quanto internacionais, e destaca o lançamento (i) do Peer Review da OCDE, documento que subsidiou a adesão da autarquia como membro associado do Comitê de Concorrência da Organização, e que apresenta uma análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e faz sugestões para adequação da política e da legislação antitruste brasileira aos padrões definidos pela OCDE; e (ii) do relatório sobre o BRICS na economia digital, o qual apresenta uma visão geral da política de concorrência nos países do BRICS, especificamente no âmbito dos mercados digitais, indicando desafios comuns e possíveis insights para as autoridades.

Já o terceiro e último eixo, “Fortalecimento do CADE”, trata do fortalecimento institucional da autarquia, tendo como destaques (i) o ingresso do CADE no Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – com intuito de integrar as políticas de defesa comercial com as políticas de defesa da concorrência e, assim, auxiliar a geração e a promoção de melhorias nas políticas de comércio exterior no Brasil; e (ii) a sanção da Lei Geral das Agências, que trouxe autonomia administrativa, financeira e orçamentária à autarquia.

O Anuário CADE 2019 pode ser acessado neste link.

 

Casos Relevantes


Operação Boeing-Embraer Pode Subir ao Tribunal do CADE

A operação entre Boeing e Embraer, que envolve a venda do controle da segunda e a formação de uma joint venture, ainda terá de esperar um pouco mais para poder ser consumada, apesar de ter sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE no dia 27 de janeiro. Isto porque o Ministério Público Federal, no exercício de sua função junto ao CADE, apresentou recurso sob alegação de omissões na decisão da SG e pediu que a operação seja analisada pelo Tribunal. O Ato de Concentração já foi distribuído, cabendo agora ao Conselheiro Luiz Hoffmann, se entender cabível, aceitar o recurso. Em caso de provimento do recurso, o caso irá a julgamento no Plenário do CADE.

 

Prosegur Deverá Notificar Aquisição Que Não Se Enquadra Nos Critérios de Notificação Obrigatória

Em decisão proferida na 152ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 05 de fevereiro de 2020, o Tribunal do CADE determinou que a Prosegur submeta para análise da autarquia sua aquisição de controle da empresa Sacel – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores -, embora a operação não se enquadre nos critérios de notificação obrigatória.

Via de regra, a notificação prévia de aquisições ao CADE é obrigatória quando é alcançado o critério de faturamento – isto é, quando um dos grupos envolvidos registrou, no ano anterior à operação, faturamento bruto no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões, e um outro grupo, R$ 75 milhões. Contudo, a notificação de operação, que não cumpra todos os critérios legais, também pode ser obrigatória em outros casos, desde que o CADE julgue conveniente e oportuno analisar a operação e determine sua notificação em até um ano da data de consumação.

No caso da Prosegur/Sacel, a Superintendência Geral do CADE (SG) determinou que a operação deveria ser submetida ao crivo da entidade e a Prosegur interpôs recurso ao Tribunal. O recurso veio à julgamento sob relatoria da Conselheira Paula Azevedo, que afirmou o interesse do CADE em analisar os impactos do Ato de Concentração, considerando que (i) a operação está inserida em um contexto em que o mercado de transporte e custódia de valores nacional tem se tornado crescentemente concentrado, muitas vezes por meio de aquisições regionais; e (ii) a análise preliminar da operação indicava que a Prosegur seria dominante no mercado sergipano após a aquisição.

Neste contexto, o Tribunal negou o provimento do recurso e determinou a submissão da operação em um prazo de 30 dias, após a publicação de sua decisão.

 

CADE Investiga Mercados de Frango e Porco

Em um seminário realizado em São Paulo no dia 30 de janeiro, executivos da BRF e da Seara deram declarações afirmando que elevariam os preços dos seus respectivos produtos para repassar aos consumidores o aumento do preço do milho.

Depois que esses anúncios foram noticiados pela mídia, o CADE decidiu investigar eventuais condutas anticompetitivas nos mercados de frango e porco, principalmente no que diz respeito à uma possível prática anticompetitiva colusiva – o que as empresas negam.

 

SG Nega Abusos do Mercado Bancário

A Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) denunciou ao CADE, em setembro de 2018, que diversos bancos estavam prejudicando a livre concorrência em mercados verticalmente relacionados ao impedir ou limitar o acesso das corretoras de criptomoedas a contas correntes.

Após aproximadamente um ano de análise, o Inquérito Administrativo foi arquivado pela SG. Em suma, ela entendeu que não havia conduta anticompetitiva nas atividades dos bancos, pois: (i) havia justificativas para a maneira como os bancos atuavam; (ii) a ocorrência de exclusão só se configuraria se todos os bancos brasileiros, de forma coordenada, impedissem o acesso às corretoras de criptomoedas; e (iii) a conta corrente não é um insumo essencial.

Em 26 de dezembro, a ABCB interpôs recurso contra a decisão de arquivamento e aguarda uma resposta da autarquia.

 

Notícias


CADE e MPF Firmam Acordo

Em sessão solene realizada no dia 05 de fevereiro, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o Presidente do CADE, Alexandre Barreto, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, visando o fortalecimento da parceria institucional dos dois órgãos em atuações conjuntas. O acordo, que tem duração de cinco anos, traz o comprometimento de ambas as entidades para o estabelecimento de mecanismos que ampliem a comunicação entre elas e tragam maior agilidade e efetividade em assunto que interessa a ambos: a repressão de condutas anticompetitivas.

 

Novo Guia sobre Cartéis em Licitação é Lançado

O CADE publicou no final de 2019 o “Guia de Combate a Cartéis em Licitação”. O documento apresenta noções gerais sobre a prática anticompetitiva, apresentando também a experiência da autarquia no seu combate e indicação de quais indícios podem apontar para a existência do arranjo anticompetitivo. Com isso, o CADE espera poder auxiliar na elaboração e execução de processos licitatórios e no aprimoramento da detecção, prevenção e punição da conduta.

O Guia de Combate a Cartéis em Licitação pode ser acessado neste link.

 

Multas para Cartéis Continua como Tema em Voga

A determinação de qual seria o cálculo mais justo e correto para aplicar em casos de cartel é um tema que constantemente gera discussões no âmbito do Direito Concorrencial.

Recentemente, em entrevista para a agência de notícias MLex, um dos recém-apossados Conselheiros do CADE, Sérgio Ravagnani, declarou considerar essencial que a consistência e previsibilidade sejam valores basilares na fixação dessas multas em seu mandato, expressando que essa estabilidade é algo bastante desejável.

No mesmo sentido, o Presidente do CADE, em entrevistas para os portais de notícia MLex e Jota, manifestou que espera que um guia sobre o tema seja lançado ainda no primeiro semestre de 2020, podendo inclusive trazer algumas mudanças sobre o entendimento ora predominante.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br