27/05/2020 | Edição n. 08/20

Direito Concorrencial

CADE decide aprofundar investigação em caso de criptomoedas

Na 159ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 20 de maio de 2020, o Tribunal do CADE decidiu reabrir o inquérito administrativo no qual a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) acusou instituições financeiras brasileiras de dificultar o acesso de corretoras de criptomoedas ao sistema bancário brasileiro.

As discussões relacionadas à reabertura da investigação se iniciaram quando a Conselheira Lenisa Prado sugeriu a avocação do caso e a abertura de processo administrativo, após a Superintendência-Geral (“SG”) do CADE ter decidido pelo arquivamento da investigação por ausência de ilícito concorrencial em dezembro de 2019. Durante a apreciação da avocação, o Tribunal identificou que existem dúvidas razoáveis sobre as práticas denunciadas e, após deliberação dos demais conselheiros, decidiu que o meio mais adequado para obter mais informações sobre o caso seria mediante solicitação à SG para reabrir Inquérito Administrativo e realizar diligências adicionais em sede de investigação.

 

Recurso da Claro contra AC Telefônica/TIM é conhecido pelo Tribunal do CADE

Após recurso interposto pela terceira interessada Claro S.A contra a decisão da SG que aprovou a operação sem restrições, a celebração de “Contratos de Cessão Recíproca Onerosa de Rede” entre Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A. será apreciada pelo Tribunal do CADE.

A decisão que conheceu o recurso da terceira interessada foi proferida na 159ª Sessão Ordinária — ocasião na qual o Tribunal do CADE decidiu pela admissibilidade do recurso, tendo em vista a existência de interesse recursal por parte da Claro. Restou vencida apenas Conselheira-Relatora Lenisa Prado, que entendeu que a terceira interessada não possuía interesse recursal, visto que todos os pontos levantados em seu recurso já teriam sido devidamente abordados pela SG em sua decisão de aprovação da operação.

Com o conhecimento do recurso, o Ato de Concentração será reapreciado pelo Tribunal do CADE, a quem cabe a decisão final sobre a operação.

 

Estudo do DEE analisa aplicação de remédios pelo CADE e recomenda a priorização de remédios estruturais

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“DEE”) publicou, em 20 de maio de 2020, documento de trabalho intitulado “Remédios antitruste no CADE: uma análise da jurisprudência”, em que busca demonstrar a evolução da aplicação de remédios pela autarquia, tendo por base as diretrizes previstas no Guia de Remédios Antitruste do CADE, publicado em outubro de 2018.

O estudo identifica avanços na aplicação de remédios antitruste pelo CADE, visto que muitas das recomendações presentes no Guia já têm sido adotadas, especialmente a indicação prévia de compradores dos ativos a serem vendidos (up-front buyer) e a adoção de trustees. Ainda, o estudo reconhece um elevado percentual de aplicação de remédios comportamentais pelo CADE e reforça a recomendação do DEE para priorizar remédios estruturais. Segundo o DEE, os remédios estruturais são mais recomendados do que os comportamentais, tendo em vista o menor risco de distorções no mercado, os menores custos de monitoramento e a mudança de incentivos na forma de gerenciamento dos ativos objeto do desinvestimento, entre outros.

 

 

Comércio Internacional

Camex altera lista de Ex-Tarifários sobre bens de informática e telecomunicações

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“Camex”), por meio da Resolução nº 48, publicada em 19 de maio de 2020, concedeu redução temporária, para zero por cento, das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre alguns bens de informática e telecomunicação elencados no Anexo Único da Resolução, aos quais passou a aplicar o regime de Ex-Tarifário. Além disso, a Resolução também revogou Ex-Tarifários que estavam em vigor referentes a, entre outros, impressoras fotográficas e mini-computadores. Para acesso a todos os bens abarcados pela Resolução, ver Anexo único disponível neste link.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br