20/08/2020 | Edição n. 12/20

Direito Concorrencial

CADE Aplica Multa de 8 Milhões de Reais em caso de exclusividade

Na 162ª Sessão Ordinária de Julgamento, ocorrida em 12.08.2020, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) condenou empresa do setor de alarmes automotivos ao pagamento de multa de 8 milhões de reais por considerar que a representada teria fechado o mercado, ao firmar contratos de exclusividade com todos os distribuidores nacionais de alarmes automotivos.

No entendimento do Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, a representada, ao resguardar para si todos os distribuidores nacionais do mercado, impediu aos concorrentes o acesso ao meio de escoamento mais eficiente do setor, que representa 57% do total das vendas de alarmes automotivos no Brasil, sem qualquer justificativa e eficiência econômica.

Além do pagamento da multa, o Tribunal do CADE também determinou que a representada exclua as cláusulas de exclusividade dos contratos.

 

Estudo do DEE aborda concorrência em mercados digitais

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DDE/CADE) lançou o documento “Concorrência em mercados digitais: uma revisão dos relatórios especializados”.

Trata-se de um estudo com o objetivo de compilar e condensar as análises de autoridades internacionais sobre o tema da concorrência em mercados digitais, inclusive os fatores que tornam os instrumentos tradicionais de análise antitruste incompatíveis com esses mercados. O estudo indica possíveis soluções, bem como aponta áreas que ainda necessitam de análise mais detida.

Acesse a íntegra do documento de trabalho “Concorrência em mercados digitais: uma revisão dos relatórios especializados”.

 

O Futuro dos Atos de Concentração: Novas Perspectivas para Contratos Associativos

Em artigo a ser publicado no livro “The Future of Antitrust”, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), Denise Junqueira, Maíra Rodrigues e Caroline Tanaka falam sobre os critérios de análise do CADE para “contratos associativos”, apresentando considerações sobre os casos julgados pela autoridade até o momento, bem como perspectivas para o futuro.

No artigo, as autoras discutem a evolução dos critérios de “contrato associativo” considerados pela autoridade antitruste brasileira, um tópico que ainda gera muitas incertezas para empresas e que tem se tornado cada vez mais relevante considerando a tendência global de diversificação, inovação e maior complexidade das relações contratuais.

O livro “The Future of Antitrust” será disponibilizado gratuitamente no site do IBRAC no dia 24 de agosto de 2020.

Comércio Internacional

Secex Muda Procedimentos em Resposta ao Covid-19

Em instrução normativa de 17.08.2020, a Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) determinou adaptações para adequar seus procedimentos à situação de emergência pública resultante da pandemia, inclusive: (i) suspensão, por prazo indeterminado, de análises in loco para verificar informações apresentadas pelas partes; e (ii) possibilidade de suspensão dos prazos do Decreto Antidumping, dependendo da necessidade de cada caso, para coleta e análise adequada das informações.

A SECEX também informou que, de forma excepcional, as investigações da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (“SDCOM”) poderão ocorrer apenas com a análise das informações submetidas pelas partes. A verificação das informações, por sua vez, ocorrerá a partir da análise cruzada com as informações submetidas por outras partes, bem como com outras fontes disponíveis à Autoridade.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br