PANORAMA SOCIETÁRIO
Comunicação oficial da JUCESP encerra a autenticação de livros físicos
Comunicação oficial da JUCESP encerra a autenticação de livros físicos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) emitiu comunicado em seu website oficial informando que, a partir de 1º de setembro de 2025, deixará de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitá-los exclusivamente em formato digital. A medida segue o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa nº 82/2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), e visa à modernização dos procedimentos de registro.
A Instrução Normativa nº 82/2021[1] tem como objetivo simplificar e automatizar os processos de autenticação de livros empresariais, tornando obrigatória a adoção do formato digital para todos os livros contábeis e não contábeis. Trata-se de uma tendência já consolidada, uma vez que a maioria das Juntas Comerciais já havia adotado esta medida.
Os livros deverão ser gerados por sistemas eletrônicos que garantam segurança, integridade e inviolabilidade dos dados. A autenticação dos termos de abertura e encerramento deve ser feita com uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou por outro meio eletrônico válido. Livros físicos já existentes poderão continuar sendo utilizados até o esgotamento de suas páginas, desde que já tenham sido autenticados, sendo possível digitalizá-los para registro, desde que os termos de abertura e encerramento sejam elaborados digitalmente e incluam uma declaração da administração atestando sua veracidade.
O envio dos livros digitalizados deverá ser feito por meio da plataforma VRE Serviços da JUCESP. Caso tenha sido autenticado antes de 22/09/2000, será exigida a anexação dos termos de abertura e encerramento físicos. Após a autenticação, os arquivos ficam disponíveis por até 30 dias para download, sendo de responsabilidade do usuário armazená-los adequadamente. Por fim, a JUCESP esclarece que não se responsabiliza pelo conteúdo dos livros autenticados, limitando-se à verificação das formalidades.
Guilherme Bertolini
gbertolini@cascione.com.br
Igor Bremer Fialkovits
ibremer@cascione.com.br
[1] Instrução Normativa nº 82/2021, disponível em:
Mais artigos
Comunicação oficial da JUCESP encerra a autenticação de livros físicos
CVM propõe alterações às normas sobre fatos relevantes e outras divulgações de informações
CVM promove consulta pública para modificar regras sobre ofertas públicas de aquisição
Projeto de Lei propõe mudanças relevantes à Lei das S.A. e à Lei do Mercado de Valores Mobiliários
O afastamento do Imposto de Renda sobre incorporação de ações
Acórdão do TJSP estende proteção territorial do nome empresarial
Resolução CVM 168 traz melhoria de governança para companhias abertas
Lei 14.451 altera o quórum de deliberações em sociedades limitadas
Novas regras relativas à publicação de atos e documentos societários para Sociedades por Ações
B3 lança guia informativo sobre SPACS
Sancionada lei que cria o voto plural no Brasil
A jurisprudência e a importância da due diligence nas operações de M&A
As novas disposições da IN DREI nº 55/2021
Texto sancionado do marco legal das startups traz inovações relevantes à Lei das S.A.
Novidades sobre as discussões a respeito de conflito de interesses de acionistas
Adoção de Voto negativo em Eleições de Conselho Administrativo
CVM lança audiência pública que debate sobre a divulgação de demandas societárias
“Balcão Único” estreia em São Paulo e promete promover a abertura de empresas em até dois dias
CVM propõe divulgação de dados sobre ESG no formulário de referência
Ministério da Economia admite a integralização de capital de sociedades com criptomoedas
As quotas preferenciais nas sociedades limitadas
O conselho fiscal e ação de responsabilidade
O caso Linx e o conflito de interesses: teoria formal e material